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Despacho Normativo n.º 141/79

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Despacho Normativo 141/79 1979-06-30

Despacho Normativo n.º 141/79

Tornando-se necessário proceder à fixação das remunerações do presidente e dos vice-presidentes do Conselho Nacional do Plano, nos termos do Decreto-Lei n.º 84/79, de 17 de Abril, que procedeu ao estabelecimento da orgânica do referido Conselho, ao abrigo do consignado na Lei n.º 31/77, de 23 de Maio;

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do citado Decreto-Lei n.º 84/79, é conferida ao presidente do Conselho Nacional do Plano competência idêntica à de Ministro;

Considerando que os vice-presidentes actuam com competência delegada do presidente

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 84/79, de 17 de Abril, são fixadas para o presidente e vice-presidentes do Conselho Nacional do Plano as remunerações, respectivamente, de Ministro e de Subsecretário de Estado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 6 de Junho de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes.

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