Legislator Case Law & Legislation
381132 PT

Portaria n.º 295/79

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 295/79 1979-06-23

Portaria n.º 295/79

de 23 de Junho

Considerando que a taxa em vigor de 5% ao ano nos pagamentos diferidos ao Estado pela alienação de bens está desajustada das realidades económicas actuais, dadas as modificações profundas que se verificaram nas condições vigentes nos mercados monetário e financeiro do País;

Tendo em atenção o estabelecido no n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei n.º 49403, de 24 de Novembro de 1969

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, que seja fixada em 12% ao ano a taxa de juro nos pagamentos diferidos ao Estado pela alienação de bens.

Ministério das Finanças e do Plano, 31 de Maio de 1979. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado das Finanças.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →