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Portaria n.º 290/79

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Portaria 290/79 1979-06-22

Portaria n.º 290/79

de 22 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Negócios Estrangeiros e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 74-A/79, de 5 de Abril, o seguinte

1 - A Delegação Permanente de Portugal junto da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), com sede em Paris, passa a ter a seguinte composição

a) Chefe da Delegação - o representante permanente de Portugal;

Adjunto do chefe da Delegação;

1 secretário privativo;

b) 5 conselheiros técnicos, peritos nas matérias definidas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 74-A/79, de 5 de Abril.

2 - As categorias dos membros permanentes da Delegação, para efeitos de abonos, são fixadas por despacho do Ministro de que dependa o Secretariado para a Cooperação Económica e Técnica Externa, de acordo com as suas qualificações

Pessoal assalariado

Pessoal administrativo

2 assistentes tradutores;

2 secretárias de 1.ª classe;

1 secretária de 2.ª classe;

Pessoal auxiliar

1 porteiro;

1 contínuo;

1 motorista;

2 auxiliares de serviço.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Negócios Estrangeiros, 28 de Maio de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Carlos Lopes Cardoso de Freitas Cruz. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes.

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