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Portaria n.º 626/84

1 Articles / Provisions · Portugal
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Portaria 626/84 1984-08-22

Portaria n.º 626/84

de 22 de Agosto

Tornando-se necessário proceder a acrescentamentos e correcções às relações de mercadorias constantes das Portarias n.os 538/79, de 12 de Outubro, 930/80, de 4 de Novembro, e 170/82, de 6 de Fevereiro, em conformidade com o proposto pela Direcção-Geral de Portos, ouvidas as administrações portuárias

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Mar, ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 82.º do Regulamento de Tarifas das Juntas Autónomas de Portos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 291/79, de 16 de Agosto, o seguinte

1.º À relação de mercadorias constante da Portaria n.º 538/79, de 12 de Outubro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Portarias n.os 930/80, de 4 de Novembro, e 170/82, de 6 de Fevereiro, são feitos os seguintes aditamentos

Grupo II

Escória de minério de ferro.

Grupo III

Carvão mineral.

Grupo IV

Soda cáustica.

Grupo V

Couro sintético.

Gusa.

Metanal.

Vestuário usado.

Grupo VI

Metanol.

Papel kraft.

2.º As mercadorias constantes da relação seguinte passam a classificar-se nos grupos indicados, em substituição da classificação que lhes foi atribuída nas Portarias n.os 538/79, de 12 de Outubro, e 930/80, de 4 de Novembro

Grupo III

Carvão vegetal.

Grupo IV

Sal higienizado e sal comum em sacos.

Grupo IX

Explosivos, pólvora e dinamite.

3.º À relação de mercadorias do grupo VI constante da Portaria n.º 538/79, de 12 de Outubro, é feita a correcção de nomenclatura a seguir indicada

Refractários (tijolos e outros), em vez de tijolos refractários.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.

Ministério do Mar.

Assinada em 23 de Junho de 1984.

O Ministro do Mar, Carlos Montez Melancia.

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