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Portaria n.º 625/84

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 625/84 1984-08-22

Portaria n.º 625/84

de 22 de Agosto

Em execução do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 285/84, de 22 de Agosto, que estabelece a aplicação de taxas pela realização de exames de operadores de radiotelefone, bem como pela emissão dos respectivos certificados;

Ao abrigo do artigo 10.º do referido decreto-lei, conjugado com o disposto no artigo 2.º e nas alíneas a), b) e d) do artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 50/83, de 18 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Mar, o seguinte

1.º O valor das taxas a aplicar pela realização dos exames para obtenção dos certificados a seguir indicados será o seguinte

1) Certificado geral de operador radiotelefonista - 5000$00;

2) Certificado restrito de operador radiotelefonista - 2500$00;

3) Certificado de operador radiotelefonista da classe A - 2000$00;

4) Certificado de operador radiotelefonista da classe B - 1000$00;

5) Certificado de radiotelefonista da classe A - 5000$00;

6) Certificado de radiotelefonista da classe B - 1500$00.

§ único. A taxa a aplicar pela emissão dos certificados referidos ou pelas respectivas 2.as vias será de 100$00.

2.º O imposto do selo devido pela emissão dos certificados constantes do número anterior será pago por selo de verba.

3.º As importâncias referidas serão cobradas pela Direcção-Geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos, constituindo receitas próprias deste serviço.

Ministério do Mar.

Assinada em 1 de Junho de 1984.

O Ministro do Mar, Carlos Montez Melancia.

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