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Portaria n.º 618/84

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Portaria 618/84 1984-08-22

Portaria n.º 618/84

de 22 de Agosto

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que na presente fase de desenvolvimento do Instituto de Reinserção Social é indispensável e urgente o preenchimento do cargo de chefe da Divisão de Informação e Relações Públicas;

Considerando ainda que o perfil fixado para o titular do referido cargo tem dificultado o seu preenchimento, apesar de se ter já recorrido quer ao mecanismo do concurso - até à categoria de técnico superior de 1.ª classe - quer ao alargamento da área de recrutamento a indivíduos não vinculados

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte

1.º Sem prejuízo dos requisitos habilitacionais, é alargada a área de recrutamento para o preenchimento do lugar de chefe da Divisão de Informação e Relações Públicas do Instituto de Reinserção Social, criado pelo Decreto-Lei n.º 204/83, de 20 de Maio, a técnicos superiores, providos noutros níveis inferiores da respectiva carreira, possuidores de formação e experiência adequadas.

2.º Juntamente com o despacho de nomeação será publicado o currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça.

Assinada em 30 de Julho de 1984.

O Ministro da Justiça, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

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