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Portaria n.º 628/84

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 628/84 1984-08-23

Portaria n.º 628/84

de 23 de Agosto

Considerando o papel fundamental dos órgãos autárquicos na nomeação dos directores dos gabinetes de apoio técnico (GAT);

Considerando que a escolha para o cargo de director de GAT deve recair em funcionário com comprovada experiência nos domínios em que o mesmo desenvolve a sua actividade de apoio técnico e de gestão ao agrupamento de municípios em que se insere

Considerando que o cargo de director do GAT de Figueiró dos Vinhos tem vindo a ser desempenhado por funcionário que, possuindo aquelas características, tem demonstrado no exercício da actividade informal de director do referido GAT um bom relacionamento com o respectivo pessoal, bem como com os municípios a que o mesmo presta a sua actividade, muito embora não possua ainda as habilitações exigidas por lei para o provimento do mencionado lugar;

Considerando que estas circunstâncias justificam que se faça apelo ao mecanismo excepcional previsto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e na alínea b) do n.º 3 do Despacho Normativo n.º 66/82, de 6 de Abril, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 30 de Abril de 1982;

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento no lugar de director do Gabinete de Apoio Técnico (GAT) de Figueiró dos Vinhos aos técnicos principais do respectivo quadro com comprovada experiência técnica no âmbito da gestão e planeamento autárquicos.

2.º A publicação do despacho de nomeação será acompanhada do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna.

Assinada em 3 de Agosto de 1984.

O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

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