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Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/84

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Resolução do Conselho de Ministros 40/84 1984-08-23

Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/84

Considerando a necessidade de se articularem as disposições processuais do Decreto-Lei n.º 132/83, de 18 de Março, e do Decreto Regulamentar n.º 51/77, de 24 de Agosto, quanto a projectos que se candidatem ao regime contratual de incentivos e ao regime geral do investimento estrangeiro;

O Conselho de Ministros, reunido em 7 de Agosto de 1984, resolveu

1 - Quando projectos de investimento estrangeiro estejam associados ao pedido de admissão ao regime contratual de incentivos, compete ao Instituto de Investimento Estrangeiro orientar os grupos de trabalho a que alude o n.º 2 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 132/83, de 18 de Março, sempre que aqueles se reportem

a) A constituição de novas sociedades com participação estrangeira superior a 25%;

b) A empresas já constituídas com participação estrangeira superior a 50%, seja qual for o tipo de operação pretendida.

2 - O poder de orientação conferido ao Instituto de Investimento Estrangeiro não prejudica a competência de apreciação final própria dos ministros da tutela.

Presidência do Conselho de Ministros. - Pelo Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto, Vice-Primeiro-Ministro.

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