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Portaria n.º 632/84

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 632/84 1984-08-23

Portaria n.º 632/84

de 23 de Agosto

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 422/83, de 3 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte

1.º A Comissão Consultiva de Concorrência, referida no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 422/83, de 3 de Dezembro, elaborará e aprovará um regulamento interno no prazo máximo de 30 dias contados da data da primeira reunião.

2.º Os membros efectivos da Comissão, enumerados no n.º 1.º da Portaria n.º 459/84, de 14 de Julho, poderão designar um suplente, que os representará nas suas faltas e impedimentos.

3.º Os membros da Comissão poderão, sempre que o julguem conveniente, fazer-se acompanhar de técnicos para os assistirem nas respectivas reuniões.

4.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério do Comércio e Turismo.

Assinada em 1 de Agosto de 1984.

Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Carlos Alberto Antunes Filipe, Secretário de Estado do Comércio Interno.

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