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Portaria n.º 615/84

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 615/84 1984-08-21

Portaria n.º 615/84

de 21 de Agosto

A divisão das freguesias do concelho de Loulé pelas duas repartições existentes não teve na devida atenção os interesses económicos dos contribuintes da freguesia de Boliqueime, em especial no tocante à intensidade expansionista e ligações rodoviárias.

Assim

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos dos artigos 12.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 363/78, de 28 de Novembro, o seguinte

1.º O n.º 16.º da Portaria n.º 834/83, de 11 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção

16.º - 1 - O concelho de Loulé é dividido em duas repartições de finanças.

2 - Cada repartição abrange a área das seguintes freguesias

1.ª Repartição - Alte, Ameixial, Boliqueime, São Clemente, São Sebastião, Querença e Salir;

2.ª Repartição - Almansil e Quarteira.

3 - A sede da 1.ª Repartição é em Loulé e a da 2.ª é na Quarteira.

2.º O quadro de pessoal de cada repartição referida no número anterior é alterado de acordo com o mapa anexo ao presente diploma.

Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 1 de Agosto de 1984.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

Mapa do quadro de pessoal

(ver documento original)

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