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Portaria n.º 642/84

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 642/84 1984-08-27

Portaria n.º 642/84

de 27 de Agosto

Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;

Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte

1.º

(Alargamento do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça)

O quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 151/82, de 30 de Abril, é aumentado do lugar constante do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagar.

2.º

(Entrada em vigor)

Este diploma produz efeitos a partir de 1 de Maio de 1984.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano.

Assinada em 10 de Agosto de 1984.

O Ministro da Justiça, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

(ver documento original)

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