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Portaria n.º 633/84

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 633/84 1984-08-24

Portaria n.º 633/84

de 24 de Agosto

Nos termos e para os efeitos do disposto no § 2.º do artigo 46.º do Regulamento de Tarifas da Administração-Geral do Porto de Lisboa, aprovado pelo Decreto n.º 24831, de 31 de Dezembro de 1934, com a redacção introduzida pelo Decreto Regulamentar n.º 67/84, de 24 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Mar, que a classificação das mercadorias em grupos para efeito de aplicação da taxa de porto é a constante da lista anexa à presente portaria.

Ministério do Mar.

Assinada em 24 de Agosto de 1984.

O Ministro do Mar, Carlos Montez Melancia.

Do Grupo I ao Grupo X

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