380928
PT
Portaria n.º 633/84
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Portaria 633/84 1984-08-24
Portaria n.º 633/84
de 24 de Agosto
Nos termos e para os efeitos do disposto no § 2.º do artigo 46.º do Regulamento de Tarifas da Administração-Geral do Porto de Lisboa, aprovado pelo Decreto n.º 24831, de 31 de Dezembro de 1934, com a redacção introduzida pelo Decreto Regulamentar n.º 67/84, de 24 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Mar, que a classificação das mercadorias em grupos para efeito de aplicação da taxa de porto é a constante da lista anexa à presente portaria.
Ministério do Mar.
Assinada em 24 de Agosto de 1984.
O Ministro do Mar, Carlos Montez Melancia.
Do Grupo I ao Grupo X
(ver documento original)