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Portaria n.º 1175/82

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1175/82 1982-12-22

Portaria n.º 1175/82

de 22 de Dezembro

Considerando que pela Portaria n.º 1126/81, de 31 de Dezembro, foi autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar o contrato de adjudicação da obra do Quartel da Guarda Fiscal em Setúbal pela quantia de 34220280$00, encargo a contrair como abaixo se discrimina

Em 1981 - 3000000$00;

Em 1982 - 21000000$00;

Em 1983 - 10220280$00;

Considerando que, relativamente ao ano económico de 1982, não é possível à firma EDISIL - Construções, Lda., cumprir o programa estabelecido, do que resulta o não dispêndio de 6000000$00

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, autorizar o dispêndio da importância de 6000000$00, a suportar pelas verbas atribuídas à Guarda Fiscal pelo Orçamento Geral do Estado para o ano económico de 1983, pelo que o encargo total para aquele ano se cifra em 16220280$00.

Ministério das Finanças e do Plano, 30 de Novembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

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