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Despacho Normativo n.º 287/82

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Despacho Normativo 287/82 1982-12-21

Despacho Normativo n.º 287/82

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 118/82, de 19 de Abril, que regula o Programa de Empreendimentos Intermunicipais no ano de 1982, são estabelecidas, na área de intervenção da Comissão de Coordenação da Região do Norte, as seguintes prioridades

1.º - a) Ordenamento dos sectores de investimento

Sectores considerados especificamente ou contidos de forma directa nos objectivos dos planos ou programas de desenvolvimento integrado

Rede viária;

Saneamento básico

Abastecimento de água;

Eliminação de lixos;

Tratamento de esgotos;

Infra-estruturas complementares;

Construção de redes de gabinetes de apoio técnico;

Infra-estruturas de comercialização de interesse regional;

Aeródromos secundários - 100 (pontos).

Sectores da competência das autarquias, nos casos não considerados anteriormente

Rede viária;

Saneamento básico;

Construção de sedes de gabinetes de apoio técnico;

Infra-estruturas de comercialização de interesse regional;

Construção de instalações para a GNR, PSP e bombeiros - 94 (pontos);

Infra-estruturas complementares em equipamentos sociais;

Estações centrais de camionagem - 93 (pontos);

Aeródromos secundários - 92 (pontos).

b) Ordenamento dos agrupamentos de municípios

... Pontos

Terra Quente Transmontana ... 97

Vale do Douro Sul ... 97

Vale do Douro Superior ... 96

Vale do Douro Norte ... 95

Baixo Tâmega ... 95

Vale do Lima ... 92

Vale do Minho ... 92

Terra Fria Transmontana ... 92

Alto Tâmega ... 90

Alto Ave ... 89

Baixo Cávado ... 83

Vale de Sousa ... 77

Alto Cávado ... 75

Entre Douro e Vouga ... 66

Riba de Ave ... 50

Área metropolitana do Porto ... 37

2.º A colaboração técnica e financeira da administração central, em empreendimentos intermunicipais, estender-se-á a investimentos cujo limiar mínimo será de 6000 contos no ano de 1982.

3.º O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna, 7 de Dezembro de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia.

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