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Portaria n.º 1221/82

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1221/82 1982-12-28

Portaria n.º 1221/82

de 28 de Dezembro

Considerando o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, o seguinte

1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a empreitada da Academia Militar, sede (beneficiação da fachada principal - continuação dos trabalhos), pela importância de 3998200$00.

2.º - 1 - O encargo resultante da execução do contrato referido no número anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias

a) Em 1982 - 230633$00;

b) Em 1983 - 3767567$00.

2 - A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 30 de Novembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

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