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Resolução n.º 224/82

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Resolução 224/82 1982-12-28

Resolução n.º 224/82

Considerando que o Dia de Portugal deve ser celebrado pela valorização da própria identidade colectiva, e que esta se afirma, de maneira mais nítida e permanente, na defesa e preservação do nosso património;

Considerando, ainda, que uma grande parte do nosso património se encontra ameaçado a curto prazo e é indispensável assumir, como uma responsabilidade indivisível da Nação, a sua reconstrução, na medida e ao ritmo da capacidade financeira do País

O Conselho de Ministros, reunido em 1 de Julho de 1982, resolveu

1 - O Ministério da Cultura e Coordenação Científica proporá anualmente, para além do seu programa normal de actividades, ao Conselho de Ministros, em estudo devidamente fundamentado, a recuperação de um monumento nacional que se encontre em estado de degradação que ponha em risco a sua existência.

2 - Em 1983, ano da 17.ª Exposição Europeia sobre o Renascimento e os Descobrimentos Portugueses, o monumento cuja recuperação se efectuará ao abrigo desta resolução será o Convento de Cristo, em Tomar.

3 - Na elaboração do Orçamento do Estado o Governo providenciará no sentido de encontrar a dotação orçamental necessária para a prossecução deste objectivo, o que será encargo do Dia de Portugal.

4 - As doações de particulares, empresas ou outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, com vista à recuperação do monumento nacional que o Conselho de Ministros terá determinado constituem receitas do Instituto Português do Património Cultural e não poderão ser utilizadas em outras finalidades.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Vice-Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

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