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Resolução n.º 200/79

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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 200/79 1979-07-11

Resolução n.º 200/79

Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação do Presidente da Assembleia da República e precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolveu declarar, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas contidas no Despacho Normativo n.º 5/79 do Secretário Regional do Comércio e Indústria da Região Autónoma dos Açores, publicado no respectivo Jornal Oficial, 1.ª série, n.º 1, de 13 de Fevereiro de 1979, que determina a proibição de saída da Região de gado bovino e suíno, por violação do disposto na alínea b) do artigo 230.º da Constituição.

Aprovada em Conselho da Revolução em 29 de Junho de 1979.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

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