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Portaria n.º 342/79

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 342/79 1979-07-11

Portaria n.º 342/79

de 11 de Julho

Atendendo a que os actuais quantitativos dos subsídios de viagem e de marcha, por terem sido fixados já há cerca de dois anos, carecem de actualizada revisão

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do artigo único do Decreto-Lei n.º 77/73, de 1 de Março, que os quantitativos dos subsídios de viagem e de marcha a que se refere a Portaria n.º 403/77, de 6 de Julho, passem a ser, a partir de 1 de Julho de 1979, os seguintes

1) Percursos a pé

Cada funcionário - 6$00 por quilómetro.

2) Transportes em veículos automóveis adstritos a carreiras de serviço público

Cada funcionário - 4$00 por quilómetro.

3) Transportes em automóvel de aluguer

3.1) Um funcionário viajando isoladamente - 7$00 por quilómetro.

3.2) Funcionários transportados em comum

Dois funcionários - 4$80 cada um por quilómetro;

Três ou mais funcionários - 3$40 cada um por quilómetro.

4) Funcionários que utilizem automóvel próprio em serviço oficial - 7$50 por quilómetro.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 1 de Junho de 1979. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Pinto Ribeiro.

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