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Decreto do Presidente da República n.º 235-BB/99

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Decreto do Presidente da República 235-BB/99 1999-12-22

Decreto do Presidente da República n.º 235-BB/99

de 22 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte

A pena de prisão de um ano aplicada a Natalino Pereira de Oliveira no processo n.º 488/91 do Tribunal da Comarca de Guimarães é comutada parcialmente, na parte que excede três meses, em pena de prestação de trabalho a favor da comunidade, devendo tal prestação de trabalho iniciar-se após o cumprimento da parte da pena de prisão não comutada.

Assinado em 15 de Dezembro de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 22 de Dezembro de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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