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Portaria n.º 330/79

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 330/79 1979-07-07

Portaria n.º 330/79

de 7 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do n.º 3 do artigo 38.º do Código do Registo Predial, aplicável ao registo comercial por força do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 42644, de 14 de Novembro de 1959, o seguinte

a) Para o registo das empresas públicas, a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 77/79, de 7 de Abril, haverá um livro especial, designado pela letra I, cujo modelo vai anexo a esta portaria;

b) Este modelo entra em vigor em 1 de Setembro de 1979.

Ministério da Justiça, 3 de Julho de 1979. - O Ministro da Justiça, Eduardo Henrique da Silva Correia.

Modelo do livro I

(ver documento original)

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