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Portaria n.º 326/79

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 326/79 1979-07-06

Portaria n.º 326/79

de 6 de Julho

Por despacho do Ministro da Agricultura e Pescas de 22 de Março de 1976, foi concedida uma reserva de 50000 pontos a João Maria Parreira Palma Cano, a qual foi demarcada nos prédios denominados «Herdade da Lobata» e «Herdade da Amendoeira», todos situados na freguesia de Santa Maria, do concelho de Serpa.

Entretanto o reservatário requereu, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 65.º da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, a sujeição ao regime desta lei da reserva já demarcada.

Organizado o processo previsto nos artigos 22.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril, verificou-se que o requerente preenche os requisitos dos n.os 1 do artigo 26.º e 2 do artigo 28.º da Lei 11.º n.º 77/77, de 29 de Setembro, pelo que tem direito a uma área de reserva equivalente a 70000 pontos, acrescida de uma majoração de 42000 pontos.

Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas

1.º Sujeitar ao regime da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, a reserva já demarcada a João Maria Parreira Palma Cano;

2.º Conceder-lhe uma área de reserva equivalente a 70000 pontos, acrescida de 30555 pontos de majoração, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da lei citada, a demarcar nos prédios que a seguir se identificam

a) Herdade da Lobata, n.º 6, secção J, da freguesia de Santa Maria, concelho de Serpa

b) Herdade da Lobata, n.º 7, secção J, da mesma freguesia e concelho;

e) Herdade da Amendoeira, n.º 1, secção G, da mesma freguesia e concelho;

d) 6 ha da parcela n.º 2, 2,1 ha da parcela n.º 6 e 24,75 ha da parcela n.º 7 do prédio Quinta de D. Luís, n.º 2, secção G, da mesma freguesia e concelho.

Ministério da Agricultura e Pescas, 2 de Julho de 1979. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.

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