Legislator Case Law & Legislation
380510 PT

Portaria n.º 323/79

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 323/79 1979-07-05

Portaria n.º 323/79

de 5 de Julho

Posteriormente à elaboração da Portaria n.º 251/79, foram colhidos novos elementos hidrogeológicos na orla ocidental do País, pelo que se considera necessário alterar o regime nela imposto para alguns daqueles concelhos.

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Habitação e Obras Públicas, o seguinte

Os n.os 1.º e 2.º da Portaria n.º 251/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 124, de 30 de Maio de 1979, passam a ter a seguinte redacção

1.º - 1 - O disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 376/77, de 5 de Setembro, é tornado extensivo aos seguintes concelhos

a) No distrito de Aveiro

Ovar, Murtosa, Estarreja, Aveiro, Ílhavo, Vagos, Anadia e Mealhada.

b) No distrito de Coimbra

Mira, Cantanhede, Figueira da Foz, Coimbra e Condeixa-a-Nova.

c) No distrito de Leiria

Pombal, Leiria, Marinha Grande, Alcobaça, Caldas da Rainha, Peniche e Nazaré.

d) No distrito de Santarém

Tomar, Entroncamento, Torres Novas, Alcanena, Vila Nova da Barquinha, Golegã, Chamusca, Rio Maior, Santarém, Alpiarça, Almeirim, Salvaterra de Magos, Coruche e Benavente.

e) No distrito de Portalegre

Ponte de Sor.

f) No distrito de Setúbal

Grândola e Alcácer do Sal.

g) No distrito de Évora

Montemor-o-Novo, Vendas Novas, Mora, Viana do Alentejo e Portel.

h) No distrito de Beja

Ferreira do Alentejo, Alvito, Vidigueira, Cuba, Beja, Serpa e Moura.

i) No distrito de Faro

Vila do Bispo, Lagos, Portimão, Silves, Lagoa, Albufeira, Loulé,

S. Brás de Alportel, Faro, Olhão, Tavira, Castro Marim e Vila Real de Santo António.

2 - Exceptua-se a faixa de 6 km nos concelhos de Benavente e Salvaterra de Magos, do distrito de Santarém, prevista no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43371, de 3 de Dezembro de 1960.

2.º As disposições contidas no n.º 2 do artigo 1.º do mesmo diploma são tornadas extensivas aos seguintes concelhos

a) No distrito de Aveiro

Espinho, Feira, Albergaria-a-Velha, Águeda e Oliveira do Bairro.

b) No distrito de Coimbra

Miranda do Corvo.

c) No distrito de Lisboa

Cadaval, Mafra, Sobral de Monte Agraço, Arruda dos Vinhos, Lourinhã e Torres Vedras.

d) No distrito de Santarém

Ferreira do Zêzere e Vila Nova de Ourém.

Ministério da Habitação e Obras Públicas, 11 de Junho de 1979. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, João Orlindo Almeida Pina.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →