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Portaria n.º 317/79

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 317/79 1979-07-05

Portaria n.º 317/79

de 5 de Julho

Tendo-se reconhecido a conveniência de alargar o âmbito da alínea a) do n.º 2.º da Portaria n.º 420/76, de 14 de Julho, relativa à inscrição de técnicos de contas na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, e de estabelecer novo prazo de inscrição para as pessoas abrangidas pela alínea b) do n.º 1 do n.º 4.º da mesma portaria, manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte

1.º O n.º 2.º da Portaria n.º 420/76, de 14 de Julho, passa a ter a seguinte redacção

2.º Consideram-se habilitações indispensáveis para a inscrição como técnicos de contas

a) Licenciatura ou bacharelato em Contabilidade, em Contabilidade e Administração ou em Administração e Contabilidade, ou licenciatura em Finanças, em Economia, em Gestão de Empresas, em Organização e Gestão de Empresas ou em Administração e Gestão de Empresas, conferidos por institutos superiores, faculdades ou escolas superiores nacionais;

b) ...

c) ...

d) ...

2.º - 1 - As pessoas abrangidas pela alínea b) do n.º 1 do n.º 4.º da Portaria n.º 420/76, de 14 de Julho, que não requereram a inscrição como técnicos de contas no prazo estabelecido na alínea a) do n.º 9.º da mesma portaria deverão requerê-la no prazo de noventa dias a contar da publicação da presente portaria.

2 - Decorrido o prazo estabelecido no número anterior sem que as pessoas nele referidas tenham requerido a sua inscrição, serão canceladas as inscrições feitas condicionalmente ou a título provisório, nos termos da legislação em vigor à data destas inscrições.

Ministério das Finanças e do Plano, 15 de Junho de 1979. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Pinto Ribeiro.

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