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Despacho Normativo n.º 153/79

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Despacho Normativo 153/79 1979-07-04

Despacho Normativo n.º 153/79

Ao abrigo do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 179/79, de 8 de Junho, que criou a Direcção do Crédito Cifre, esclarece-se

A competência para outorgar os empréstimos referidos no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 179/79, de 8 de Junho, aí atribuída aos governadores civis e directores de finanças, nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira caberá ao membro do Governo Regional que presida à respectiva comissão para os desalojados e ou aos directores de finanças.

Ministério das Finanças e do Plano, 12 de Junho de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes.

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