Legislator Case Law & Legislation
380360 PT

Despacho Normativo n.º 147/79

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Despacho Normativo 147/79 1979-07-03

Despacho Normativo n.º 147/79

Considerando que se encontra criada a Direcção Regional de Turismo, no âmbito da Secretaria Regional da Economia da Região Autónoma da Madeira;

Atendendo a que existem já as condições para a integração nas estruturas orgânicas da Região Autónoma dos serviços periféricos de turismo que até agora vinham exercendo a sua actividade

Determina-se, ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 281/78, de 8 de Setembro, que

1 - Sejam integrados na Direcção Regional de Turismo, nos termos e condições previstos naquele decreto-lei, todos os serviços periféricos de turismo existentes na Região, nomeadamente a Delegação de Turismo da Madeira.

2 - O presente despacho entra em vigor no dia imediato à sua publicação no Diário da República.

Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira e Ministério do Comércio e Turismo, 15 de Junho de 1979. - O Ministro da República, Lino Dias Miguel - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, o Secretário de Estado do Turismo, Licínio Alberto de Almeida Cunha.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →