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Decreto-Lei n.º 204/79

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 204/79 1979-07-02

Decreto-Lei n.º 204/79

de 2 de Julho

Pelo Decreto-Lei n.º 75/78, de 18 de Abril, foi criado o Gabinete de Programas de Emergência destinado a coordenar a actuação da Comissão de Alojamento de Refugiados e dos Comissariados para a recuperação das zonas clandestinas e degradadas, cuja designação foi alterada para Gabinete dos Programas Integrados pelo Decreto-Lei n.º 378/78, de 4 de Dezembro.

Todavia, a Comissão de Alojamento de Refugiados foi dissolvida, com integração das suas actividades no Fundo de Fomento da Habitação, e os comissários do Governo estão actualmente reduzidos a uma só unidade, num contexto onde se ponderam conjuntamente a reestruturação dos serviços do Ministério da Habitação e Obras Públicas, a Lei das Finanças locais e, concomitantemente, a redefinição das competências da Administração Central e da Administração Autárquica.

Na actual conjuntura, tal Gabinete torna-se uma realidade inconveniente que urge eliminar.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 204/79 1979-07-02

É extinto o Gabinete dos Programas Integrados a que se refere a alínea d) do n.º 1 do Decreto-Lei n.º 378/78, de 4 de Dezembro, criado pelo Decreto-Lei n.º 75/78, de 18 de Abril.

Decreto-Lei 204/79 1979-07-02

Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Maio de 1979. - Carlos Alberto da Mota Pinto - João Orlindo Almeida Pina.

Promulgado em 11 de Junho de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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