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Declaração

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Declaração 1984-11-30

Declaração

Segundo comunicação da Região Autónoma da Madeira, deve considerar-se anulada a rectificação ao Decreto Legislativo Regional n.º 11/84/M, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 227 (suplemento), de 29 de Setembro de 1984, que se substitui pela seguinte

No artigo 29.º, no n.º 1, onde se lê «e as especiais do Decreto-Lei n.º 191/83, de 16 de Maio» deve ler-se «e as especiais do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro», e no n.º 2, onde se lê «é punido nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 191/83,» deve ler-se «é punido nos termos do artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 28/84,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Novembro de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.

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