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Resolução n.º 210/82

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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 210/82 1982-11-26

Resolução n.º 210/82

A Direcção-Geral de Cooperação, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, tem absoluta necessidade de obter instalações para os seus serviços, que se encontram dispersos por vários locais da cidade, algumas vezes a título de empréstimo de outros serviços.

Solicitou, pois, a aquisição do prédio sito em Lisboa, na Avenida de Luís Bivar, 16, solução que permitirá resolver parcialmente o problema, com a vantagem de se situar perto de outras instalações provisórias que continuará a utilizar.

Considerando, assim, a real necessidade do serviço em obter instalações;

Considerando que se chegou a acordo com a empresa proprietária quanto ao preço do imóvel e que o serviço interessado suportará o encargo, por verbas próprias

O Conselho de Ministros, reunido em 18 de Novembro de 1982, resolveu, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 27/79, de 22 de Fevereiro, autorizar a Direcção-Geral do Património do Estado a adquirir, pelo preço de 97000000$00, o imóvel situado em Lisboa, na Avenida de Luís Bivar, 16.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Novembro de 1982. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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