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Portaria n.º 569/88

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 569/88 1988-08-19

Portaria n.º 569/88

de 19 de Agosto

Por aplicação do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, ao quadro de pessoal da Escola Nacional de Saúde Pública, foi publicada a Portaria n.º 147/88, de 9 de Março.

No entanto, algumas partes da referida portaria, nomeadamente a enumeração das categorias do pessoal técnico-profissional, não estão adequadas ao citado decreto-lei.

Assim, considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, com a alteração que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 317/86, de 25 de Setembro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal da Escola Nacional de Saúde Pública, aprovado pela Portaria n.º 31/81, de 14 de Janeiro, reajustado posteriormente pelas Portarias n.os 308/81, de 31 de Março, 67/83, de 26 de Janeiro, 1072/83, de 30 de Dezembro, 436/86, de 11 de Agosto, 916/87, de 2 de Dezembro, e 147/88, de 9 de Março, seja alterado na parte referente ao pessoal técnico-profissional de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 2 de Agosto de 1988.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Quadro de pessoal da Escola Nacional de Saúde Pública

(ver documento original)

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