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Portaria n.º 568/88

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 568/88 1988-08-19

Portaria n.º 568/88

de 19 de Agosto

Considerando que se torna necessário alargar o quadro de pessoal do Hospital de São João em virtude da abertura de novos serviços e ampliação de outros;

Considerando que as carências de meios humanos se fazem sentir com mais acuidade no que respeita ao pessoal de enfermagem;

Considerando ainda a actual carreira de enfermagem

Assim, em conformidade com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, em execução no disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 134/87, de 17 de Março, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital de São João, aprovado pela Portaria n.º 669/80, de 16 de Setembro, posteriormente reajustado pelas Portarias n.os 35/82, de 13 de Janeiro, 791/83, de 29 de Julho, 807/N1/83, de 30 de Julho, 403/84, de 23 de Junho, 706/85, de 23 de Setembro, 209/87, de 23 de Março, 237/87, de 30 de Março, 377/87, de 5 de Maio, e 150/88, de 10 de Março, seja alterado, na parte referente ao pessoal de enfermagem, de acordo com o quadro anexo.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 19 de Julho de 1988.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Quadro de pessoal do Hospital de São João

(ver documento original)

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