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Rectificação n.º 21/91

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Statutory Text (1 Articles)

Rectificação 21/91 1991-12-21

Rectificação n.º 21/91

Declara-se para os devidos efeitos que a Lei n.º 80/91, de 16 de Agosto (elevação da povoação de Fazendas de Almeirim à categoria de vila), publicada no Diário da República, n.º 187, de 16 de Agosto de 1991, saiu com as incorrecções que se rectificam.

O artigo único deve ter, portanto, a seguinte redacção

A povoação de Fazendas de Almeirim, do concelho de Almeirim, é elevada à categoria de vila.

Assembleia da República, 5 de Dezembro de 1991. - O Secretário-Geral da Assembleia da República Substituto, Mário Marchante.

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