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Portaria n.º 1117/82

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Portaria 1117/82 1982-11-27

Portaria n.º 1117/82

de 27 de Novembro

Considerando que, de harmonia com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 389/82, de 17 de Setembro, determina que a nomeação para os cargos de direcção dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros deve recair em indivíduos de reconhecida competência para o exercício das funções que sejam simultaneamente possuidores de licenciatura adequada;

Considerando a dificuldade em encontrar ambos os requisitos reunidos na mesma pessoa, dada a especificidade das responsabilidades cometidas àqueles cargos;

Considerando a possibilidade de dispensa do segundo dos requisitos enunciados, legalmente prevista no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Reforma Administrativa, que, para efeito de provimento dos cargos de presidente e vogais da direcção dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros, é dispensada a licenciatura exigida pelos n.os 2 e 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 389/82, de 17 de Setembro, devendo o despacho de nomeação ser acompanhado, para publicação, de currículo dos nomeados.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Reforma Administrativa, 22 de Novembro de 1982. - Pelo Primeiro-Ministro, Albino de Azevedo Soares, Subsecretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

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