Legislator Case Law & Legislation
379881 PT

Portaria n.º 572/88

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 572/88 1988-08-20

Portaria n.º 572/88

de 20 de Agosto

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 100/88, de 23 de Março, há que fixar, a partir do dia 1 de Agosto, o regime de correspondência dos valores das obras com os das classes de alvarás de empreiteiro de obras públicas e de industrial de construção civil a observar até final do ano civil em curso, bem como o das taxas a cobrar.

Assim, tendo em vista o disposto nos n.os 3 do artigo 6.º e 1 do artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 100/88, de 23 de Março

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte

1.º Até final do ano civil em curso serão observadas as correspondências que vinham sendo praticadas entre os valores das obras e as classes de alvarás de empreiteiro de obras públicas e de industrial de construção civil.

2.º Também até final do mesmo ano civil, as taxas a cobrar pela concessão ou modificação dos documentos referidos no número anterior serão as que vinham sendo praticadas, com excepção das respeitantes a infracções situadas no âmbito do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 100/88, de 23 de Março.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 10 de Agosto de 1988.

Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Manuel Alves Elias da Costa, Secretário de Estado da Construção e Habitação.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →