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Decreto-Lei n.º 178-A/2001

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 178-A/2001 2001-06-12

Decreto-Lei n.º 178-A/2001

de 12 de Junho

O Decreto-Lei n.º 162/2001, de 22 de Maio, introduziu diversas alterações no Código da Estrada, dando expressão à política do Governo em matéria de segurança rodoviária.

Porém, a aplicação de algumas das medidas inovatórias nele previstas exige, da parte das entidades competentes, um período maior de preparação do que o previsto no seu artigo 3.º

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer com lei geral da República, o seguinte

Decreto-Lei 178-A/2001 2001-06-12

Alteração ao Decreto-Lei n.º 162/2001, de 22 de Maio

O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 162/2001, de 22 de Maio, passa a ter a seguinte redacção

«Artigo 3.º

O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Outubro de 2001.»

Decreto-Lei 178-A/2001 2001-06-12

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Junho de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Guilherme d'Oliveira Martins - Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira - António Luís Santos Costa.

Promulgado em 9 de Junho de 2001.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 12 de Junho de 2001.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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