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Portaria n.º 574/88

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 574/88 1988-08-22

Portaria n.º 574/88

de 22 de Agosto

Considerando que pela Portaria n.º 425/81, de 22 de Maio, foram alargados os quadros únicos de pessoal do ex-Ministério da Agricultura e Pescas, com vista à integração dos funcionários adidos, ao abrigo dos n.os 1, alínea c), e 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho;

Considerando que não foi efectuada, aquando da elaboração da tabela de equivalências, para efeitos de integração nos termos da alínea b) do artigo 3.º do mesmo Decreto-Lei n.º 182/80, uma correcta reclassificação da categoria de capataz especializado de 2.ª classe, letra O;

Considerando ainda que a aludida Portaria n.º 425/81 foi revogada por força da publicação da Portaria n.º 452-A/86, de 20 de Agosto, e do Decreto Regulamentar n.º 55/86, de 8 de Outubro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, que no mapa anexo ao Decreto Regulamentar n.º 55/86, de 8 de Outubro, seja aumentado um lugar de técnico-adjunto de 1.ª classe, letra K, da carreira de agente técnico agrícola, a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 4 de Agosto de 1988.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

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