Portaria n.º 597/88
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Portaria n.º 597/88
de 29 de Agosto
O Decreto-Lei n.º 49/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 273, de 27 de Novembro de 1985, aprovou para adesão o texto do Estatuto da Escola Europeia e do anexo regulamentando o bacharelato europeu.
Na sequência das disposições constantes do artigo 5.º do mencionado Estatuto, torna-se necessário definir as condições de concessão de equivalência, nos níveis básico e secundário do sistema educativo português, aos titulares de diplomas ou certificados comprovativos de habilitações adquiridas na escola europeia.
Nestes termos
Ao abrigo das disposições do Decreto n.º 29992, de 21 de Outubro de 1939, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 47700, de 15 de Maio de 1967, e pelo Decreto n.º 48220, de 24 de Janeiro de 1968
Manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Educação, o seguinte
1.º As habilitações adquiridas na escola europeia são equivalentes às habilitações do sistema educativo português, conforme vai indicado na tabela que constitui o mapa anexo ao presente diploma.
2.º As equivalências são válidas para qualquer dos fins previstos no artigo 2.º do Decreto n.º 29992, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto n.º 48220, de 24 de Janeiro de 1968.
3.º É aplicável o disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 29992, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto n.º 48220, de 24 de Janeiro de 1968, pelo que as equivalências constantes da tabela que constitui o mapa anexo são concedidas mediante a mera exibição do diploma ou do certificado comprovativo das habilitações adquiridas na escola europeia.
Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Educação.
Assinada em 8 de Agosto de 1988.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.
MAPA ANEXO
Tabela de equivalência das habilitações da Escola Europeia
(ver documento original)