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Despacho Normativo n.º 269/82

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Despacho Normativo 269/82 1982-12-03

Despacho Normativo n.º 269/82

Considerando que o Decreto-Lei n.º 171/82, de 10 de Maio, estabelece que a centralização do recrutamento e selecção para lugares de ingresso das carreiras comuns à Administração Pública será definida por resolução do Conselho de Ministros;

Considerando que o mesmo diploma prevê que, até à publicação da mencionada resolução, compete aos serviços e organismos da Administração Pública a realização das acções de recrutamento e selecção para aqueles lugares das citadas carreiras;

Considerando, por último, que no referido decreto-lei não se encontra definida de forma clara e inequívoca qual a entidade competente para aprovar os regulamentos dos concursos a realizar, dentro do referido condicionalismo, por aqueles serviços e organismos

Determino, ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 171/82, de 10 de Maio, que até à publicação da resolução mencionada no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 171/82, de 10 de Maio, as operações de recrutamento e selecção de pessoal e os programas das provas para os lugares de ingresso das careriras referidas no artigo 13.º sejam estabelecidos em regulamento aprovado pelo membro do Governo competente e pelo Ministro da Reforma Administrativa, mediante despacho conjunto.

Ministério da Reforma Administrativa, 11 de Novembro de 1982. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

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