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Decreto Regulamentar n.º 93/82

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regulamentar 93/82 1982-12-03

Decreto Regulamentar n.º 93/82

de 3 de Dezembro

Está a ser elaborado o plano parcial de urbanização da zona norte da Cumieira, na vila de Fafe, decorrendo, por conseguinte, até à sua aprovação, um lapso de tempo suficientemente longo para poder implicar, a não se tomarem providências, dificuldades na futura execução, devido à alteração das circunstâncias, o que a tornará mais difícil ou onerosa.

Urge, pois, submeter a área objecto do referido plano a medidas preventivas, do mesmo modo que se torna conveniente que à autarquia seja concedido, dentro dessa área, o direito de preferência nas transmissões, por título oneroso, entre particulares, de terrenos ou edifícios.

Nestes termos

Ao abrigo do disposto nos artigos 7.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, o Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar 93/82 1982-12-03

1 - Durante o prazo de 2 anos, fica dependente de autorização da Câmara Municipal de Fafe, precedida de parecer favorável da Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico, e sem prejuízo de quaisquer outros condicionamentos legalmente exigidos, a prática, na área definida na planta anexa a este diploma, dos actos ou actividades seguintes

a) Criação de novos núcleos habitacionais;

b) Construção, reconstrução ou ampliação de edifícios ou de outras instalações, designadamente de vedações com carácter definitivo;

c) Instalação de explorações ou ampliação das já existentes;

d) Alterações importantes, por meio de aterros ou escavações, à configuração geral do terreno;

e) Derrube de árvores em maciço, com qualquer área;

f) Destruição do solo vivo e do coberto vegetal.

2 - É aplicável o disposto nos artigos 10.º a 13.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro.

3 - São competentes para promover o cumprimento das medidas estabelecidas neste diploma e para proceder em conformidade com o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, a Câmara Municipal de Fafe e a Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico.

Decreto Regulamentar 93/82 1982-12-03

1 - É concedido ao Município de Fafe o direito de preferência nas transmissões, a título oneroso, entre particulares, de terrenos ou edifícios situados na área definida no n.º 1 do artigo 1.º

2 - Deverá ser dirigida ao presidente da Câmara Municipal de Fafe a comunicação a que se refere o artigo 3.º do Decreto n.º 862/76, de 22 de Dezembro.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - José Ângelo Ferreira Correia - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Promulgado em 19 de Novembro de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

(ver documento original)

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