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Portaria n.º 583/88

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 583/88 1988-08-25

Portaria n.º 583/88

de 25 de Agosto

Tornando-se necessário alterar o quadro de pessoal do Serviço de Apoio ao Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 291/83, de 23 de Junho, adequando-o ao disposto no Decreto-Lei n.º 248/85, de 14 de Julho, quanto a carreiras, categorias e reconversão de pessoal;

Tendo em vista o disposto no n.º 1 do artigo 46.º do mesmo diploma

Manda o Governo, pelos Ministros da República para a Região Autónoma da Madeira e das Finanças, que o quadro de pessoal do Serviço de Apoio ao Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 291/83, de 23 de Junho, seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria.

Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira e Ministério das Finanças.

Assinada em 8 de Agosto de 1988.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel. - Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.

Quadro anexo à Portaria n.º 583/88

(ver documento original)

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