Legislator Case Law & Legislation
379712 PT

Portaria n.º 589/88

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 589/88 1988-08-26

Portaria n.º 589/88

de 26 de Agosto

Considerando que o quadro de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo do Algarve, constante do anexo VI à Portaria n.º 784/87, de 10 de Setembro, foi publicado com um erro material, que alterou o efectivo referente à categoria de segundo-oficial de três para dois;

Considerando que no quadro de pessoal da mencionada Escola, aprovado pela Portaria n.º 17/80, de 8 de Janeiro, existiam ainda três lugares para a categoria de segundo-oficial, todos providos por funcionários que se encontram no exercício efectivo de funções

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo, o seguinte

1.º O quadro de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo do Algarve, aprovado pela Portaria n.º 17/80, de 8 de Janeiro, e substituído pelo quadro constante do anexo VI à Portaria n.º 784/87, de 10 de Setembro, é aumentado do lugar constante do mapa anexo ao presente diploma.

2.º Um dos lugares de segundo-oficial referidos no mencionado quadro extinguir-se-á quando vagar.

Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo.

Assinada em 1 de Agosto de 1988.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Quadro de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo do Algarve a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 589/88

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →