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Despacho Normativo n.º 284/82

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Despacho Normativo 284/82 1982-12-18

Despacho Normativo n.º 284/82

Considerando a urgência em suprir a falta de serventes de limpeza existente nos efectivos da Polícia de Segurança Pública, resultante não só das saídas de pessoal sem substituição como do incremento de utilização de novas instalações pela Polícia de Segurança Pública;

Considerando que os recursos do recrutamento daquele pessoal no âmbito da função pública não tem resultado, dada a exaustão do quadro geral de adidos e a falta de candidatos vinculados à função pública;

Considerando ainda que o recrutamento em apreço é absolutamente indispensável à manutenção das condições mínimas de funcionamento dos serviços

Determina-se

1.º Ao abrigo do n.º 3, alínea b), do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 166/82, de 10 de Maio, considera-se descongelada a admissão na Polícia de Segurança Pública de serventes de limpeza durante o corrente ano económico até ao montante de 28 admissões.

2.º Considera-se genérica e antecipadamente concedida a autorização do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e do Ministro da Reforma Administrativa, prevista no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 166/82, de 10 de Maio.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna, das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 10 de Dezembro de 1982. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

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