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Despacho Normativo n.º 276/82

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Despacho Normativo 276/82 1982-12-11

Despacho Normativo n.º 276/82

O Decreto-Lei n.º 312/80, de 19 de Agosto, permitiu que os municípios, verificado certo grau de profissionalização do pessoal dos corpos municipais de bombeiros, instituíssem batalhões ou companhias de bombeiros profissionais sapadores com pessoal militarizado submetido a regime disciplinar próximo do Regulamento de Disciplina Militar.

Todavia, muito embora o mesmo diploma legal tenha definido, no seu artigo 5.º, a área de recrutamento dos titulares de cargos de comando desses corpos de bombeiros profissionais sapadores, o facto é que não regulou a matéria relativa à competência para nomear esses titulares.

Ora, se é certo que, em relação aos Batalhões de Sapadores Bombeiros de Lisboa e do Porto, os diplomas legais sobre a organização e funcionamento dos respectivos serviços municipais deferem ao Ministro da Administração Interna a competência para a nomeação dos titulares dos respectivos lugares do comando, por proposta do presidente da câmara municipal, não se afigura curial que o legislador quisesse consagrar regime diferente para o comando das companhias de bombeiros profissionais sapadores.

Nestes termos e ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 312/80, de 19 de Agosto, ouvido o Serviço Nacional de Bombeiros, determino que a nomeação dos titulares de lugares do comando de companhias de bombeiros profissionais sapadores deve ser objecto de proposta da câmara municipal respectiva ao Ministro da Administração Interna, através do Serviço Nacional de Bombeiros.

Ministério da Administração Interna, 25 de Novembro de 1982. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia.

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