Despacho Normativo n.º 277/82
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Despacho Normativo n.º 277/82
Atendendo a que para poder dar plena execução ao novo Regulamento Disciplinar da Polícia de Segurança Pública, criado pelo Decreto-Lei n.º 440/82, de 4 de Novembro, é necessário definir a composição do órgão constante do seu capítulo IV, Conselho Superior de Justiça e Disciplina, que, no fundo, é o substituto do conselho de oficiais existente no Regulamento Disciplinar agora revogado.
Atendendo a que a composição do órgão em causa deverá ser concretizada no novo Estatuto da Polícia de Segurança Pública, já na Assembleia da República para discussão
Determino, ao abrigo do artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 440/82, de 4 de Novembro, que, transitoriamente e até ser definido em legislação própria, o Conselho Superior de Justiça e Disciplina, criado no capítulo IV do mesmo decreto-lei, tenha a seguinte constituição
2.º comandante-geral;
Chefe do Estado-Maior da Polícia de Segurança Pública;
Consultor jurídico;
Chefe do Serviço de Justiça e Disciplina;
Comandantes distritais de Lisboa e do Porto;
Outros elementos a designar pelo comandante-geral, quando achar conveniente.
Ministério da Administração Interna, 19 de Novembro de 1982. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia.