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Portaria n.º 1143/82

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1143/82 1982-12-13

Portaria n.º 1143/82

de 13 de Dezembro

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto n.º 120/82, de 29 de Outubro;

Sob proposta da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º

(Plano de estudos)

É aprovado o plano de estudos da variante de História das Ideias da licenciatura em Filosofia pela Universidade Nova de Lisboa, através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, constante do anexo à presente portaria.

2.º

(Precedências)

A tabela e regime de precedências serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

3.º

(Disciplinas de opção)

1 - O elenco de disciplinas de opção será fixado anualmente pelo conselho científico.

2 - O conselho científico fixará o número máximo de alunos a admitir à inscrição nas disciplinas de opção.

3 - O número mínimo de alunos a admitir à inscrição em cada disciplina de opção é de 10.

4 - Exceptuam-se do disposto no n.º 3 os casos em que

a) O docente assegure a regência da disciplina a título gratuito;

b) O docente assegure a regência da disciplina para além do número máximo de horas de serviço de aulas ou seminários a que é obrigado por lei;

c) Não existindo outro serviço para distribuir ao docente, este complete com a regência da disciplina o número de horas de ensino que por lei deva assegurar.

4.º

(Classificação final)

1 - A classificação final será a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a 5 décimas), das classificações das disciplinas que integram o plano de estudos.

2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

5.º

(Entrada em funcionamento)

O presente plano de estudos entrará em funcionamento progressivamente, ano curricular a ano curricular, a partir do ano lectivo de 1982-1983.

Ministério de Educação, 22 de Novembro de 1982. - Pelo Ministro da Educação, Alberto Romão Dias, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO I

(ver documento original)

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