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Decreto Regulamentar n.º 95/82

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regulamentar 95/82 1982-12-14

Decreto Regulamentar n.º 95/82

de 14 de Dezembro

Pelo Decreto Regulamentar n.º 64/80, de 24 de Outubro, foram fixadas medidas preventivas para a área do Plano de Urbanização de Guimarães, então a ser elaborado.

A equipa técnica adjudicatária da elaboração do referido estudo fez já entrega do mesmo à Câmara Municipal de Guimarães, encontrando-se aquele, actualmente, em fase de apreciação pública.

Convindo assegurar a manutenção daquelas medidas preventivas até que o referido instrumento urbanístico seja legalmente aprovado, conforme pretende o executivo vimaranense

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, o Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar 95/82 1982-12-14

É prorrogado por 1 ano o prazo de vigência das medidas preventivas constantes do Decreto Regulamentar n.º 64/80, de 24 de Outubro.

Decreto Regulamentar 95/82 1982-12-14

O presente diploma produz efeitos a partir do dia 30 de Outubro de 1982.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - José Ângelo Ferreira Correia - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Promulgado em 2 de Dezembro de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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