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Decreto-Lei n.º 468/82

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 468/82 1982-12-14

Decreto-Lei n.º 468/82

de 14 de Dezembro

São ainda vários, na nossa ordem jurídica, os diplomas que, a pretexto da atribuição de quaisquer direitos ou regalias, consignam a exigência da apresentação do atestado de bom comportamento moral e civil.

Essa exigência está, porém, a perder tradição entre nós. Na verdade, não existem critérios objectivos que permitam definir, em relação a qualquer cidadão, o seu bom comportamento moral e civil. Por outro lado, a obtenção do correspondente atestado frequentemente envolve aspectos vexatórios para aqueles que dele careçam por imperativo que se afigura discriminatório e de duvidosa equidade no quadro da legislação vigente.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 468/82 1982-12-14

A apresentação do atestado de bom comportamento moral e civil não constitui requisito de atribuição ou exercício de quaisquer direitos ou regalias.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Outubro de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 2 de Dezembro de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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