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Portaria n.º 1155/82

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1155/82 1982-12-16

Portaria n.º 1155/82

de 16 de Dezembro

Considerando o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Justiça e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, o seguinte

1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a empreitada «Estabelecimentos tutelares de menores - Instituto de Corpus Christi, em Vila Nova de Gaia - obras de conservação e reparação», pela quantia de 11480360$00.

2.º - 1 - O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias e será financiado pelo orçamento privativo do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça

a) Em 1982 - 5480360$00;

b) Em 1983 - 6000000$00.

2 - A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 25 de Novembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

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