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Decreto n.º 396/75

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 396/75 1975-07-24

Decreto n.º 396/75

de 24 de Julho

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 396/75 1975-07-24

É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Administração Interna, um crédito especial da quantia de 590000000$00, para reforço da dotação descrita no n.º 2) «Subsídios diversos às autarquias locais, nos termos do Decreto-Lei n.º 626/74, de 16 de Novembro», do artigo 57.º, capítulo 4.º, do orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios.

Decreto 396/75 1975-07-24

Para compensação do crédito aludido no artigo precedente, é aumentada igual quantia à verba descrita no capítulo 2.º, grupo 1, artigo 14.º-A «Sobretaxa de importação», do vigente orçamento das receitas do Estado.

Vasco dos Santos Gonçalves - António Carlos Magalhães Arnão Metelo - José Joaquim Fragoso.

Promulgado em 23 de Julho de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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