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PT
Decreto Regional n.º 16/79/A
3 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (3 Articles)
Decreto Regional 16/79/A 1979-08-18
Decreto Regional n.º 16/79/A
Alteração ao Decreto Regional n.º 5/19/A
A Assembleia Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte
Decreto Regional 16/79/A 1979-08-18
A infracção do disposto no presente diploma será punida com a multa de 1000$00 a 10000$00.
Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores em 11 de Junho de 1979.
O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Alberto Romão Madruga da Costa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 20 de Julho de 1979.
Publique-se.
O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.
Decreto Regional 16/79/A 1979-08-18
O artigo 7.º do Decreto Regional n.º 5/79/A, de 20 de Abril, passa a ter a seguinte redacção