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Decreto Regional n.º 16/79/A

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regional 16/79/A 1979-08-18

Decreto Regional n.º 16/79/A

Alteração ao Decreto Regional n.º 5/19/A

A Assembleia Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regional 16/79/A 1979-08-18

A infracção do disposto no presente diploma será punida com a multa de 1000$00 a 10000$00.

Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores em 11 de Junho de 1979.

O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Alberto Romão Madruga da Costa.

Assinado em Angra do Heroísmo em 20 de Julho de 1979.

Publique-se.

O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.

Decreto Regional 16/79/A 1979-08-18

O artigo 7.º do Decreto Regional n.º 5/79/A, de 20 de Abril, passa a ter a seguinte redacção

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