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Decreto Regional n.º 17/79/A

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto Regional 17/79/A 1979-08-18

Decreto Regional n.º 17/79/A

Caça ao coelho

A Assembleia Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regional 17/79/A 1979-08-18

O Secretário Regional da Agricultura e Pescas poderá, por portaria, declarar livre a caça aos coelhos, com prejuízo de quaisquer regras limitativas existentes, quando a acção deles causar sério prejuízo às culturas.

Decreto Regional 17/79/A 1979-08-18

A portaria será emitida em face da exposição, devidamente fundamentada, da junta de freguesia da área infestada, ouvida a assembleia de freguesia e a respectiva comissão venatória.

Decreto Regional 17/79/A 1979-08-18

A portaria delimitará com precisão a área em que a caça será livre, tendo sempre em conta razões de segurança aeronáutica, militar ou outras equiparadas.

Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores em 11 de Junho de 1979.

O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Alberto Romão Madruga da Costa.

Assinado em Angra do Heroísmo em 26 de Julho de 1979.

Publique-se.

O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.

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